O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) defendendo a decretação da prisão preventiva do policial militar Guilherme Augusto Macedo. O agente é acusado de assassinar o estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, de 22 anos, baleado em novembro do ano passado na capital paulista.
Gravidade da conduta e pedido ao STJ
O posicionamento foi elaborado pelo subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira em documento submetido ao STJ, tribunal responsável por analisar o recurso e deliberar se o réu deve voltar a ser detido. Na manifestação, a Procuradoria apontou que as cautelares alternativas em vigor são insuficientes para salvaguardar a ordem pública, destacando o elevado grau de periculosidade demonstrado pelo militar.
De acordo com a jurisprudência destacada pelo MPF, a forma de atuação do agente e as circunstâncias do crime justificam a medida restritiva extrema em razão da gravidade concreta do ato praticado com arma do Estado.
Como ocorreu a abordagem fatal
O episódio violento teve início quando a vítima deu um tapa no espelho retrovisor da viatura da corporação, sem ocasionar nenhum prejuízo material ao veículo. A partir desse momento, Macedo passou a perseguir o universitário a pé pelas ruas da região.
O jovem buscou refúgio na recepção do hotel onde estava hospedado. No interior do estabelecimento, Marco Aurélio foi cercado por Macedo e pelo também policial Bruno Carvalho do Prado. Conforme imagens registradas pelas câmeras corporais dos próprios agentes, o estudante encontrava-se sem camisa, desarmado e encurralado, não oferecendo nenhuma ameaça à integridade física da equipe.
Disparo à queima-roupa no saguão
Ainda segundo os autos do processo, Prado desferiu um chute contra Marco Aurélio e acabou se desequilibrando, caindo no chão. Imediatamente após a queda do parceiro de farda, Macedo disparou à queima-roupa na direção do abdômen do rapaz desarmado. Os ferimentos causados pelo tiro foram fatais.
Para a Procuradoria, o uso de força letal em resposta a uma provocação sem dano e contra uma pessoa indefesa comprova a desproporcionalidade inaceitável da conduta, cabendo agora aos ministros do STJ definir se o policial responderá ao processo em regime fechado.
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