Saiba os direitos de idosos e pessoas com deficiência para votar

Direitos de idosos e pessoas com deficiência nas eleições

Brasil

O exercício da cidadania por meio do voto conta com garantias legais desenvolvidas para oferecer conforto, rapidez e autonomia a diferentes perfis de cidadãos. Eleitores com deficiência, limitações motoras ou idade avançada contam com uma série de prerrogativas durante o pleito, que englobam desde a preferência na fila até ferramentas de tecnologia assistiva na própria cabine eleitoral.

Preferência na fila: entenda a divisão do atendimento

A organização dos locais de votação estabelece uma hierarquia clara para reduzir o desgaste físico e agilizar o fluxo dos eleitores. No topo desse escalonamento está a chamada superprioridade, concedida a quem tem a partir de 80 anos. Esse grupo tem vantagem imediata sobre os demais presentes, inclusive em relação a pessoas na faixa de 60 a 79 anos — lembrando que, no Brasil, o voto passa a ser facultativo a partir dos 70 anos.

Além dos octogenários, a legislação determina atendimento prioritário, respeitada a ordem de chegada, para os seguintes grupos:

  • Cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Pessoas com transtorno do espectro autista, obesas e doentes;
  • Gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo;
  • Acompanhantes autorizados de quem integra essas categorias prioritárias;
  • Agentes públicos em atividade no dia do pleito, como policiais, bombeiros, agentes de trânsito, juízes, promotores, servidores da Justiça Eleitoral e candidatos;
  • Doadores de sangue, desde que apresentem comprovante de doação emitido nos últimos 120 dias (atendidos após os demais prioritários).

Apoio na cabine e recursos da urna eletrônica

O cidadão que necessitar de assistência prática pode ingressar na cabine acompanhado por uma pessoa de sua inteira confiança. Esse acompanhante tem permissão inclusive para digitar os números na urna, seguindo estritamente as instruções do votante. Idosos a partir de 60 anos também podem utilizar o recurso caso apresentem limitações de coordenação, locomoção ou percepção.

A liberação do auxílio não requer cadastro antecipado, mas depende da avaliação do presidente da mesa receptora na própria seção. Vale destacar que o acompanhante não pode estar a serviço de partidos, coligações ou da própria Justiça Eleitoral. Já eleitores com deficiência visual contam com a permissão expressa para entrar no recinto acompanhados por seu cão-guia.

Tecnologia assistiva para garantir a autonomia

Para assegurar o sigilo do voto e a independência do cidadão, o equipamento eletrônico disponibiliza funcionalidades específicas:

  • Teclado com relevo em braile e respostas auditivas e táteis nas teclas;
  • Sintetizador eletrônico de voz com fones de ouvido descartáveis fornecidos no local para orientar pessoas cegas ou com baixa visão;
  • Janela com intérprete de Libras projetada na tela para indicar os cargos a serem votados.

Acessibilidade predial e prazos de solicitação

Os ambientes de votação devem ser livres de barreiras arquitetônicas, com foco em pavimentos térreos, portas amplas e rotas sem escadarias. Cada endereço conta com um coordenador de acessibilidade, responsável por vistoriar a estrutura e sanar entraves antes da abertura dos portões, além de auxiliar os cidadãos no dia do pleito. O acesso ao estacionamento interno também deve ser liberado para veículos que transportam pessoas com dificuldade de locomoção, ou com vagas reservadas nas proximidades.

Para adaptações personalizadas, existem prazos fixados no calendário eleitoral: a transferência do título para uma seção acessível deve ser solicitada com até 151 dias de antecedência do pleito, enquanto o aviso de necessidade especial para adequação do local precisa ser informado até 90 dias antes do primeiro turno.

Isenção de voto e quitação permanente

O alistamento eleitoral é obrigatório, mas indivíduos cuja condição de saúde ou deficiência impossibilite ou torne excessivamente penoso o comparecimento às urnas têm uma alternativa legal. É possível requerer perante a Justiça Eleitoral a expedição de uma certidão de quitação eleitoral com prazo indeterminado, documento que livra o cidadão de multas e sanções decorrentes da ausência no processo eleitoral.

O que você acha deste post?

0%
happy

Happy

0%
haha

Haha

0%
sad

Sad

0%
angry

Angry

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *