Em votação expressiva, com 461 votos favoráveis e apenas quatro contrários, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/26, enviado pelo Poder Executivo. O texto estabelece uma atualização expressiva nas normas do regime simplificado de tributação, incluindo o aumento escalonado do faturamento anual permitido, a ampliação do quadro de colaboradores e a anistia para milhões de inadimplentes inscritos na dívida ativa.
Novos limites de faturamento anual para microempreendedores
Sem reajustes desde 2018, o teto de receita bruta do microempreendedor individual passará por uma correção em duas etapas após a aprovação final. Atualmente estipulado em R$ 81 mil, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e atingirá R$ 140 mil em 2028. O texto segue agora para análise no Senado Federal.
De acordo com a equipe econômica, a medida não configura uma ampliação desmedida, mas sim a reposição das perdas inflacionárias acumuladas desde a última fixação de valores. O objetivo central é assegurar que pequenos negócios em expansão consigam manter o suporte do regime tributário simplificado. As projeções oficiais indicam um impacto nas contas públicas da ordem de R$ 1,57 bilhão em 2027, avançando para R$ 3,15 bilhões em 2028 e alcançando R$ 3,38 bilhões em 2029.
Permissão para contratação de até dois empregados
Outra mudança estrutural diz respeito à folha de pagamento: o MEI terá autorização para admitir até dois funcionários, superando a barreira histórica que permitia apenas um colaborador. A remuneração permitida continua restrita ao valor de um salário mínimo vigente ou ao piso salarial determinado pela categoria profissional correspondente.
O relator do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior, argumentou que o teto restritivo forçava profissionais a dispensar contratos para evitar o desenquadramento tributário. Ele ressaltou que a permissão de um segundo contrato confere segurança operacional, por exemplo, na necessidade de substituição temporária durante uma licença-maternidade. A alteração alinha-se ainda às discussões no Congresso sobre a redução da escala 6×1 de trabalho.
Anistia de dívidas ativas: quem tem direito?
O pacote legislativo prevê a remissão total de débitos de microempreendedores individuais inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A estimativa da relatoria aponta que a medida poderá beneficiar mais de 3 milhões de profissionais que possuem débitos de difícil recuperação pela Fazenda Nacional.
Regras para manter o perdão tributário
Para assegurar a anistia definitiva, os empreendedores contemplados precisarão cumprir exigências estritas:
Manter a adimplência rigorosa de todas as obrigações fiscais durante os seis meses seguintes à promulgação da nova legislação, sob pena de cancelamento imediato da isenção concedida.
Renunciar formalmente a quaisquer ações judiciais em andamento relacionadas às dívidas, ficando isentos do pagamento de honorários advocatícios pela extinção desses processos.
Licitações públicas e reajuste do Simples Nacional
O texto legislativo também atualizou os parâmetros para compras públicas governamentais: o limite financeiro para licitações exclusivas voltadas a microempresas e empresas de pequeno porte subiu de R$ 80 mil para R$ 100 mil.
Na sequência da votação, a presidência da Câmara, representada pelo deputado Hugo Motta, assumiu o compromisso formal de pautar ainda neste ano o reajuste das faixas de receita das empresas enquadradas no Simples Nacional, assegurando que o restante do ecossistema de micro e pequenas empresas não sofrerá defasagem em relação ao MEI.
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