Uma determinação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, ordenou a suspensão imediata e a apreensão de um informativo impresso e digital produzido pelo Sindipetro Unificado (Sindicato dos Petroleiros de São Paulo). O parecer atendeu a uma representação movida pelos representantes eleitorais de Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República pelo PL.
Suposta propaganda irregular motivou decisão judicial
A representação partidária alegou que o material gráfico configurava uso indevido da infraestrutura sindical para fins eleitorais, prática proibida pelas normas que regem o pleito. A decisão liminar, expedida sob sigilo no decorrer da última semana, determinou que os exemplares físicos sejam recolhidos e que qualquer veiculação em formato eletrônico seja interrompida.
Ao acolher os argumentos da defesa de Flávio Bolsonaro, Nunes Marques enfatizou que a intervenção se fez necessária para frear a disseminação de propaganda irregular, além de conter os reflexos do emprego de recursos provenientes de fontes proibidas no processo de votação. Em caso de descumprimento da ordem de recolhimento, o magistrado fixou uma penalidade diária de R$ 10 mil.
Conteúdo da publicação e resposta da entidade
A tiragem total do impresso alcançou cerca de 30 mil exemplares. Nos textos publicados, o sindicato listava argumentos defendendo que uma eventual vitória de Lula representaria um cenário mais favorável para a categoria dos petroleiros e para a preservação da Petrobras.
Por meio de nota oficial, o Sindipetro Unificado contestou enfaticamente a resolução do tribunal, classificando o bloqueio como um ato de censura e um ataque direto à liberdade de expressão. A direção sindical sustentou que debater os rumos da estatal petrolífera é parte essencial de sua atuação e que a proibição viola o direito da sociedade e dos trabalhadores ao acesso à informação.
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