Saiba quais situações permitem acompanhante na cabine de votação

Acompanhante na cabine de votação: veja quem pode e as regras

Brasil

O sigilo do voto é um dos pilares do processo democrático brasileiro, mas a legislação eleitoral prevê exceções específicas para garantir que todos os cidadãos consigam exercer sua cidadania nas urnas. Em situações determinadas, a presença de uma segunda pessoa dentro da cabine eleitoral é permitida, desde que respeitados critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Regras para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida

Cidadãos que possuem deficiência ou limitações de mobilidade têm direito garantido a um auxiliar de sua livre escolha no momento de votar. Segundo a Resolução TSE nº 23.751/2026 (artigo 140), esse suporte independe da causa ou da gravidade da condição motora ou sensorial.

Para usufruir desse direito, o votante não precisa de cadastro antecipado nem de autorização prévia de um juiz. No dia do pleito, cabe ao presidente da mesa receptora verificar se a assistência é essencial para a realização do ato e liberar a entrada do acompanhante.

Uma vez autorizada, a pessoa designada pode, inclusive, digitar o número dos candidatos no teclado da urna, seguindo com precisão as orientações do próprio eleitor.

Quem pode e quem não pode atuar como auxiliar

Para desempenhar o papel de assistente na cabine, o indivíduo escolhido deve apresentar um documento oficial de identidade aos mesários. Todos os dados pessoais, incluindo nome completo e número do documento, são obrigatoriamente registrados na ata da seção eleitoral.

No entanto, a legislação impõe restrições claras. É expressamente proibido que o acompanhante esteja:

  • A serviço da própria Justiça Eleitoral;
  • Representando ou prestando trabalho para partidos políticos, federações ou coligações.

Presença de crianças na cabine de votação

Muitos pais costumam comparecer aos locais de votação com filhos pequenos. A legislação brasileira permite a entrada de crianças na cabine, contudo, há limites bem definidos.

Diferente do caso de eleitores com deficiência, as crianças não podem teclar na urna. A digitação deve ser feita unicamente pelo titular do título eleitoral. Além disso, a presença dos pequenos não pode comprometer a confidencialidade do sufrágio ou interferir no andamento dos trabalhos da seção.

Recursos de acessibilidade na urna e na seção

Além da assistência humana, o sistema eletrônico de votação oferece ferramentas adaptadas para garantir autonomia ao cidadão, com foco especial em pessoas com deficiência visual:

  • Possibilidade de assinar o caderno de presença utilizando o alfabeto comum ou o sistema Braille;
  • Fornecimento de fone de ouvido descartável pela mesa eleitoral, permitindo instruções via áudio individual;
  • Marcação tátil em relevo na tecla 5 do teclado, utilizada como ponto de referência espacial;
  • Autorização expressa para a entrada e permanência de cão-guia durante todo o procedimento de votação.

Por fim, quem possui alguma deficiência e ainda não informou a Justiça Eleitoral pode atualizar o cadastro diretamente no dia da eleição. Para isso, basta solicitar, preencher e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência com os mesários, que farão o encaminhamento ao respectivo cartório eleitoral.

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