Justiça manda Meta excluir posts sobre demissão por voto político

Meta terá que remover posts que incentivam demissão por voto

Brasil

As plataformas Instagram, Facebook e Threads terão que eliminar publicações que incitem empregadores a perseguir, constranger ou demitir colaboradores por suas opiniões partidárias. A determinação liminar partiu da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendendo a um pedido formulado em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

Determinações judiciais e penalidades

A ordem estabelece que a Meta exclua 14 conteúdos específicos no prazo improrrogável de até 24 horas após receber a notificação oficial. Além da retirada imediata, a companhia de tecnologia precisa desativar a recomendação algorítmica associada a esses posts — incluindo sugestões em vídeos curtos e abas de descoberta — e avisar os autores das contas punidas em até 48 horas.

A decisão impõe também a exibição de um comunicado institucional durante cinco dias seguidos nas três redes, alertando que a legislação nacional veda expressamente qualquer discriminação profissional fundamentada em convicções políticas, tanto em contratações quanto em dispensas.

O não cumprimento das medidas acarretará sanções financeiras pesadas: multa diária de R$ 50 mil para cada post mantido ativo e penalidade de R$ 200 mil caso o alerta aos usuários não seja veiculado. O processo principal ainda pleiteia uma indenização de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos.

Disparada de denúncias de assédio eleitoral

O processo judicial foi impulsionado pelo expressivo volume de denúncias de coerção no ambiente de trabalho durante as eleições de 2026. Ao todo, foram registradas mais de 3.080 notificações em âmbito nacional, sendo que 1.147 delas ocorreram em uma janela de apenas 72 horas logo após o segundo turno.

As postagens sob mira judicial estimulavam condutas abusivas por parte de empresários, tais como:

  • Vasculhar redes sociais de empregados para descobrir preferências eleitorais;
  • Vigiar o direcionamento dos votos dos funcionários;
  • Recusar candidatos em processos seletivos por suas posições ideológicas;
  • Desligar profissionais que manifestaram apoio a candidaturas divergentes;
  • Submeter colaboradores à exposição vexatória e humilhações públicas.

Direito de expressão e combate à discriminação

Ao avaliar o caso, o juiz Bruno José Perusso ressaltou que a garantia constitucional da liberdade de manifestação do pensamento não concede salvo-conduto para promover perseguições dentro do ambiente corporativo. Segundo o magistrado, expressar preferências eleitorais difere totalmente de inflamar represálias profissionais contra subordinados.

A decisão frisou ainda que, embora a demissão imotivada seja permitida pelo ordenamento jurídico, ela não pode servir de escudo para justificar atos discriminatórios baseados no voto do trabalhador. A liminar possui caráter provisório e a Meta poderá recorrer da determinação nas instâncias trabalhistas competentes.

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