O Senado Federal pode votar e aprovar, em dois turnos durante a sessão desta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição que determina o fim da escala 6×1. A viabilização da análise rápida ocorre após a coleta de assinaturas necessárias para a tramitação sob regime de calendário especial.
Manobra regimental para votação rápida
O regimento interno da Casa exige um intervalo de três sessões deliberativas entre o primeiro e o segundo turno de votação para emendas constitucionais. Contudo, o requerimento de calendário especial anunciado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, quebra esse intervalo obrigatório, viabilizando a deliberação completa no mesmo dia.
Para que a proposta seja referendada, são necessários os votos favoráveis de pelo menos 49 dos 81 senadores em cada uma das rodadas de votação. Como o texto sob análise é idêntico ao já validado pela Câmara dos Deputados no mês de maio, a confirmação em plenário sem alterações de mérito permitirá a promulgação imediata pelo Congresso Nacional.
Como funcionará a redução da jornada de trabalho
A PEC 221/2019 extingue o modelo tradicional de seis dias trabalhados para um dia de folga, instituindo o repouso semanal remunerado de dois dias (escala 5×2). A mudança também reduz o teto de trabalho semanal de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer margem para corte nos salários dos trabalhadores regidos pela CLT.
O cronograma de adaptação estabelece uma regra de transição com prazo total de 14 meses, dividida em duas etapas:
Inicialmente, no prazo de 60 dias após a promulgação da emenda, o modelo 5×2 passa a ser obrigatório e o limite semanal cai para 42 horas. Posteriormente, após o transcurso de mais 12 meses, consolida-se o limite definitivo de 40 horas por semana.
Regras específicas para alta renda e acordos coletivos
O texto estabelece uma flexibilização direcionada a profissionais com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou acima de R$ 21.188,87. Nesses casos de alta renda, patrões e funcionários poderão pactuar a duração da carga horária por negociação direta individual, desde que a folga de dois dias semanais seja rigorosamente mantida.
Por fim, a matéria assegura a validade de acordos e convenções coletivas de trabalho para atender a particularidades setoriais ou categorias que operam sob regimes diferenciados de escala.
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